Com projeto de lei do vereador Márcio Alves, município concede isenção de IPTU e taxa de lixo a pessoas com autismo

Ivi Notícias/Assessoria


A Prefeitura de Ivinhema, por meio da Lei Municipal nº 2.295/2025, sancionada no dia 30 de julho de 2025, passou a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo para contribuintes que tenham sob sua responsabilidade pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação garante o benefício aos imóveis que sejam de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge ou filhos diagnosticados com TEA, mediante comprovação.

Após a concessão, a isenção será válida por 12 meses. Ao fim deste prazo, será necessário apresentar novo requerimento à prefeitura para renovação do benefício.

Como solicitar a isenção

Os interessados devem comparecer à Prefeitura de Ivinhema com a documentação que comprove, de forma idônea, a posse ou propriedade do imóvel no qual reside a família.

Caso o imóvel seja alugado, é necessário apresentar o contrato de locação em nome do requerente.

Documentos exigidos:

Documento de identidade (RG ou Carteira de Trabalho); CPF do requerente e do dependente com TEA (quando houver); Documento que comprove o vínculo de dependência, como certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de Imposto de Renda; Atestado médico com diagnóstico claro do transtorno, estágio clínico, CID (Classificação Internacional de Doenças), carimbo com nome e número do CRM do profissional responsável.

A iniciativa é de autoria do vereador Márcio Alves e representa um avanço na promoção de políticas públicas voltadas à inclusão e ao acolhimento de famílias que convivem com o autismo.


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